CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DO CLUB DA GRAÇA.
CANTEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.473.634/0001-53, com sede social na cidade de São Paulo/RSP, à Rua Edgar de Souza, nº 526, Vila Matilde, CEP 03502-010, doravante denominada simplesmente CLUB DA GRAÇA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do CLUB DA GRAÇA, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de livros do CLUB DA GRAÇA, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objeto final é a venda mensal de 1 (um) livro, de variados tipos e assuntos, em favor do ASSOCIADO, sob a forma de um kit literário.
1.2. Os livros mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO serão de livre escolha e opção do CLUB DA GRAÇA, que fará sutil apresentação em seus meios de divulgação, iniciando no mês precedente, do livro que será enviado no kit do mês seguinte.
1.3. Considerando o caráter de surpresa e expectativa sobre os livros enviados, intrínseco à experiência literária promovida neste Contrato, o CLUB DA GRAÇA tem autonomia para divulgar algumas informações sobre os kits, para que o ASSOCIADO possa ir conhecendo, aos poucos, aspectos da obra literária e espiritual que receberá.
2. MODALIDADES DE ASSINATURA
2.1. O CLUB DA GRAÇA disponibiliza ao ASSOCIADO a modalidade de adesão.
2.2. Na modalidade adesão, o livro a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO será selecionado direta e exclusivamente pela equipe do CLUB DA GRAÇA, juntamente com o livro, que é impresso em capa brochura, serão enviados no kit materiais editados pela equipe do CLUB DA GRAÇA e parceiros selecionados, um marcador de páginas personalizado com a temática do livro ou do CLUB DA GRAÇA e algum brinde gratuito (“mimo”), a critério e escolha exclusiva do CLUB DA GRAÇA, tudo enviado em uma caixa denominada “kit”.
3. PLANOS DE ASSINATURA
3.1. Dentro das modalidades disponibilizadas (“clubes”), o ASSOCIADO do CLUB DA GRAÇA poderá optar entre alguns planos de assinatura distintos, a seguir descritos:
A) PLANO MENSAL: o ASSOCIADO assinará o clube escolhido e receberá o respectivo kit com recorrência mensal, sem limitação temporal.
B) PLANO ANUAL: o ASSOCIADO contratará, de uma vez, com preço especial e renovação automática, o recebimento de 12 (doze) kits do clube escolhido, a serem enviados de forma mensal, kit unitário e sequencialmente pelo CLUB DA GRAÇA, além de um brinde pela contratação neste formato.
4. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do CLUB DA GRAÇA, e o preço total é composto pela soma do valor do kit com o valor da taxa de entrega do endereço cadastrado na assinatura.
4.1.1. A taxa de entrega variará de acordo com o endereço cadastrado para entrega do kit, e o CLUB DA GRAÇA compromete-se em informar claramente ao ASSOCIADO, já no momento da contratação, o valor aplicável ao seu endereço.
4.2. O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site do CLUB DAGRAÇA no momento da contratação, e poderão ser reajustados mediante ampla divulgação e informação aos associados, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
4.2.1. O reajuste acima mencionado será aplicado automaticamente para a próxima mensalidade no caso de PLANO MENSAL, e o ASSOCIADO optante por este plano terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da alteração. Findo o prazo sem que haja manifestação do ASSOCIADO, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
4.2.2. Os optantes do PLANO ANUAL não sofrerão, durante a vigência do seu plano, a incidência do reajuste, que só será aplicado na renovação de sua assinatura.
4.3. O CLUB DA GRAÇA disponibilizará ao ASSOCIADO o pagamento via cartão de crédito. O CLUB DA GRAÇA poderá testar novas modalidades de pagamento que propiciem maior comodidade ao ASSOCIADO, sendo certo que caso qualquer destes testes se mostre ineficiente e/ou ineficaz, a exclusivo critério do CLUB DA GRAÇA, o CLUB DA GRAÇA poderá excluir as referidas modalidades de pagamento. O ASSOCIADO deverá consultar no site do CLUB DA GRAÇA onde estarão listadas as bandeiras e os bancos aceitos.
4.4. No primeiro mês de adesão ao PLANO MENSAL, o lançamento do pagamento da mensalidade é realizado no momento da contratação do clube escolhido pelo ASSOCIADO. Nos meses subsequentes, o lançamento das cobranças ocorrerá de forma automática e recorrente, enquanto a assinatura estiver vigente, nos dias 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao envio do kit ou no dia 05 (cinco) do mês de vigência do kit. Caso o pagamento não seja capturado na data da primeira tentativa de cobrança, serão realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes até a data final da campanha do kit do mês.
4.4.1. O procedimento acima descrito de sucessivas tentativas de cobrança em caso de não captura do pagamento também aplica-se para o caso de renovação automática do PLANO ANUAL.
4.5. No caso de adesão ao PLANO ANUAL, o pagamento via cartão de crédito poderá ser realizado em uma das 3 (três) formas de parcelamento disponibilizadas ao ASSOCIADO:
A) 1 (uma) parcela no valor integral; ou
B) 6 (seis) parcelas idênticas, sem juros; ou
C) 12 (doze) parcelas idênticas, sem juros.
4.5.1. O parcelamento do valor total do PLANO ANUAL somente poderá ser realizado em um único cartão de crédito, não sendo permitida a divisão do pagamento em dois ou mais cartões de crédito, mesmo que ambos sejam de titularidade do ASSOCIADO.
4.6. O CLUB DA GRAÇA obriga-se a comunicar a solicitação de estorno do ASSOCIADO às administradoras de cartão de crédito de forma ágil, tão logo seja confirmado o respectivo pedido de cancelamento, ficando o ASSOCIADO desde logo ciente de que O CLUB DA GRAÇA não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de devolução dos valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização. O disposto aqui não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CLUB DA GRAÇA, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cartão de crédito em questão.
4.7. ASSOCIADOS que possuem a forma de pagamento via boleto bancário, anteriormente disponibilizada pelo CLUBE DA GRAÇA, porém descontinuada para novos assinantes, poderão solicitar a renovação dos seus planos com a mesma forma de pagamento durante o período em que a assinatura estiver ativa.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO KIT PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR SUA VONTADE AO CLUB DA GRAÇA POR MEIO DO EMAIL [email protected]
5.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do kit, serão devolvidos pelo CLUB DA GRAÇA.
5.3. O ASSOCIADO QUE EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO KIT AO CLUB DA GRAÇA, QUE PRESTARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TANTO.
6. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
6.1. A SUSPENSÃO da assinatura é a opção do ASSOCIADO em não receber o kit por 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) meses seguidos, voltando a receber no mês imediatamente seguinte ao do final da suspensão, mantendo ativa sua assinatura, o que deverá ser comunicado AO CLUB DA GRAÇA pelos canais de atendimento (e-mail, telefone ou chat), e de acordo com as regras específicas a seguir:
A) No caso de PLANO MENSAL com pagamento via cartão de crédito, o ASSOCIADO não será cobrado durante a vigência da suspensão, que deverá ser solicitada até o dia anterior à cobrança dos kits que pretende suspender, conforme exemplo descritivo abaixo:
- O associado deseja suspender sua assinatura para não receber os kits de maio e junho (2 meses), e a sua data de cobrança é o dia 25. Portanto, para que a suspensão comece a valer no mês de maio, o associado deverá solicitá-la ào CLUB DA GRAÇA até o dia 24 de abril, voltando a ser cobrado no dia 25 de junho e a receber o kit no mês de julho.
B) No caso de PLANO ANUAL, a suspensão deverá ser solicitada até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao dos kits que deseja suspender. Em razão da forma de pagamento em parcelas, não haverá suspensão da cobrança durante os meses suspensos, mas sim a adição do número de kits suspensos ao final da vigência do plano, conforme exemplo descritivo abaixo:
- O associado de PLANO ANUAL decide que não quer receber os kits nos meses de maio e junho (2 meses). Assim, o associado deverá solicitar a suspensão até o dia 15 de abril, voltando a receber em julho. As cobranças de abril, maio e junho serão efetuadas normalmente, mas o CLUB DA GRAÇA irá acrescentar, sem cobrança adicional, mais 2 kits ao final da vigência do PLANO ANUAL do associado em contrapartida.
6.2. O CANCELAMENTO é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, mediante comunicação ao CLUB DA GRAÇA pelos seus canais de contato com o ASSOCIADO, de acordo com as regras específicas a seguir:
A) No caso de PLANO MENSAL, ultrapassado o prazo de arrependimento previsto no item 5, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento e sem multa, cancelar a sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CLUB DA GRAÇA em até 24 (vinte e quatro) horas úteis anteriores à data de cobrança do kit que deseja cancelar. O cancelamento deverá ser solicitado através da Área do Associado, disponível no site do CLUB DA GRAÇA.
B) No caso de PLANO ANUAL, o cancelamento deverá ser solicitado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao dos kits que deseja cancelar. Recebido o primeiro kit e passado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO somente poderá cancelar a contratação do PLANO ANUAL, antes do encerramento de cada período de 12 (doze) meses, mediante o pagamento de multa correspondente ao valor de 3 (três) kits mais taxas de entrega do PLANO ANUAL. Neste caso, o CLUB DA GRAÇA realizará o estorno ao ASSOCIADO do valor equivalente ao tempo restante, subtraído o valor da multa, nos moldes do exemplo descritivo abaixo:
- Um associado que já recebeu 7 (sete) kits do plano anual solicita o cancelamento, mas ele teria ainda mais 5 (cinco) kits para receber até completar o seu plano anual. Sendo assim, considerando a multa de cancelamento de 3 (três) kits mais taxas de entrega, o CLUB DA GRAÇA realizará o estorno no valor de apenas 2 (dois) kits mais taxas de entrega para o associado em questão.
6.3. SE A COBRANÇA NÃO FOR REALIZADA POR 3 (TRÊS) MESES SEGUIDOS, MESMO COM A COMUNICAÇÃO DO PROBLEMA PELO CLUB DA GRAÇA AO ASSOCIADO, ATRAVÉS DE UM OU MAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO (E-MAIL, TELEFONE, CHAT, SMS, WHATSAPP), A ASSINATURA PODERÁ SER CANCELADA UNILATERALMENTE PELO CLUB DA GRAÇA.
6.4. O ASSOCIADO fica desde logo advertido que a solicitação de cancelamento na ÁREA DO ASSOCIADO e/ou através do canal [email protected] deve ser realizada até o final. Portanto, na hipótese de não conclusão dessas etapas, seja por problemas de conexão com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSOCIADO, a solicitação de cancelamento não será concluída e deverá ser refeita pelo ASSOCIADO. Após a solicitação de cancelamento regularmente solicitada, o CLUB DA GRAÇA realizará os procedimentos de cancelamento.
6.4.1. Para o PLANO MENSAL, o CLUB DA GRAÇA poderá concluir o processamento da solicitação até o último dia do ciclo de cobranças do kit para o qual o ASSOCIADO deseja cancelar, considerando que os prazos de solicitação de cancelamento tenham sido cumpridos.
6.4.2. Para o PLANO ANUAL, o CLUB DA GRAÇA poderá concluir o processamento da solicitação até o dia 15 do mês anterior ao do kit para o qual deseja cancelar, considerando que os prazos de solicitação de cancelamento tenham sido cumpridos.
7. REGRAS E PRAZOS DE ENVIO DO KIT
7.1. O CLUB DA GRAÇA só realizará o envio do kit ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade (no caso de PLANO MENSAL) ou parcela (no caso de PLANO ANUAL) via cartão de crédito.
7.2. SE FOR CONSTATADO O NÃO LANÇAMENTO DA MENSALIDADE OU DA PARCELA NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO PELO ASSOCIADO POR ALGUM PROBLEMA ALHEIO AO CLUB DA GRAÇA, NÃO SERÁ ENVIADO O KIT AO ASSOCIADO ATÉ QUE ELE REGULARIZE SUA SITUAÇÃO DE PAGAMENTO.
7.3. O primeiro kit da assinatura possui o seguinte prazo de entrega: 15 dias úteis para as regiões Sul e Sudeste e 18 dias úteis para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
7.4. A partir do segundo kit da assinatura, o prazo padrão para entrega ao ASSOCIADO é até o dia 20 (vinte) do mês de envio/competência do kit, caso o pagamento seja realizado até o último dia do mês anterior.
7.5. Se o pagamento for realizado após o dia 1º (primeiro) dia do mês de envio/competência do kit, o prazo para entrega variará dependendo da localidade, sendo, em média, de 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação do pagamento.
7.6. Se o kit não for entregue nos prazos médios informados nas cláusulas acima, o CLUB DA GRAÇA oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 5 (cinco) dias úteis, a fim de que seja verificada a situação da entrega. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com esta dilação, poderá solicitar ao CLUB DA GRAÇA, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
7.7. Na hipótese do item acima, o ASSOCIADO será informado de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares idênticos do mesmo kit, terá que devolver um deles ao CLUB DA GRAÇA, que fornecerá as informações necessárias para tanto.
7.8. O CLUB DA GRAÇA informa que podem ocorrer dificuldades logísticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de seus kits. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega dos kits, o CLUB DA GRAÇA coloca-se inteiramente à disposição do ASSOCIADO para solucionar a situação da melhor maneira possível.
7.9. O ASSOCIADO é responsável por informar corretamente ao CLUB DA GRAÇA o endereço para entrega de seus kits, que sempre haverá uma pessoa maior de idade apta a recebê-los em horário comercial no caso de Correios e/ou também em horários alternativos quando transportadora privada, sob pena de prejudicar as entregas e afetar os prazos previstos no presente Contrato. O atraso e/ou a impossibilidade de entrega dos kits por culpa do ASSOCIADO não poderão ser imputados ao CLUB DA GRAÇA.
8. OPÇÕES DE TROCA
8.1. O CLUB DA GRAÇA oferecerá opções de troca do livro quando o ASSOCIADO identificar previamente a obra que será enviada no mês seguinte e não quiser recebê-la, ou quando o ASSOCIADO, ao receber o livro, verificar que já possui a obra e desejar efetuar a troca, solicitação que deverá ser feita ao e-mail [email protected] e observando as seguintes regras:
A) No caso de identificação prévia do livro, antes do envio do kit, a solicitação deverá ser realizada pelo ASSOCIADO de PLANO MENSAL em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data de cobrança, e, pelo ASSOCIADO de PLANO ANUAL, até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao kit.
B) Para os casos de troca do livro depois do seu recebimento, o prazo será de até 7 (sete) dias contados da entrega, aplicável para qualquer tipo de plano de assinatura.
8.2. Para qualquer caso previsto acima, o CLUB DA GRAÇA disponibilizará ao ASSOCIADO a troca por um kit passado da mesma modalidade de assinatura ainda em estoque. Caso o ASSOCIADO não tiver interesse em nenhum dos kits disponíveis para troca, poderá efetuar a SUSPENSÃO da assinatura prevista no item 6.1.
8.3. Se um ou mais itens do kit chegar ao ASSOCIADO com defeitos de confecção ou de utilidade, o CLUB DA GRAÇA oferecerá as seguintes opções à livre escolha do ASSOCIADO:
A) O CLUB DA GRAÇA enviará uma unidade em perfeitas condições do item defeituoso no próximo kit a ser entregue ao ASSOCIADO, ou de imediato à solicitação de troca se assim preferir o ASSOCIADO, sendo que os custos do reenvio correrão por conta do CLUB DA GRAÇA.
B) O ASSOCIADO poderá solicitar a devolução integral do valor do kit, sendo que, nesta hipótese, deverá devolver todo o kit ao CLUB DA GRAÇA, que passará todas as orientações necessárias para tanto. Todos os custos com a devolução do kit defeituoso correrão por conta do CLUB DA GRAÇA. Não será possível o abatimento parcial do valor pago, uma vez que o kit é considerado como uma unidade.
9. MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS DA MESMA MODALIDADE
9.1. A MIGRAÇÃO (“Upgrade”) é a possibilidade de o ASSOCIADO sair do PLANO MENSAL e aderir ao PLANO ANUAL, o que somente será permitido dentro da mesma modalidade de assinatura (clube), cujas regras seguem dispostas a seguir:
9.1.1. Sendo aprovada a transação de migração antes de lançado o pagamento do kit do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL já será válido para o próximo kit a ser pago. Por exemplo, se o kit de julho ainda não estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada já a partir do kit de julho.
9.1.2. Sendo aprovada a transação de migração depois de lançado o pagamento do kit do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL começará a valer para o kit do mês seguinte. Por exemplo, se o kit de julho já estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada a partir do kit de agosto.
9.1.3. Se a transação de migração para o PLANO ANUAL não for aprovada até a véspera da data de cobrança do kit, seja por falta de limite de crédito, seja por qualquer outro motivo alheio ao CLUB DA GRAÇA, o ASSOCIADO será mantido no PLANO MENSAL em que está inscrito até que seja aprovada a transação, conforme exemplo descritivo abaixo:
- Entre os dias 9 e 14 de junho, uma associada tentou migrar do plano mensal para o plano anual já para o kit de julho; porém, como o valor era alto, não foi aprovado pelo cartão de crédito. No entanto, no dia 15 de junho ela é cobrada com sucesso para receber o kit de julho ainda em seu plano mensal. Nesse caso, se no dia 16 de julho ela conseguir efetivar a transação para o plano anual, este iniciará no kit de agosto.
9.2. O CANCELAMENTO do PLANO ANUAL pelo ASSOCIADO antes do seu término regular não acarreta retorno automático ao PLANO MENSAL. Para tanto, o ASSOCIADO deverá reativar seu cadastro na própria Área do Associado ou através de uma solicitação para a equipe de atendimento nas plataformas de comunicação oficiais do CLUB DA GRAÇA.
9.3. O PLANO ANUAL é de renovação automática. Portanto, o término regular do período do PLANO ANUAL não determina o cancelamento da assinatura, e o ASSOCIADO seguirá recebendo os kits durante o período em que a assinatura estiver ativa. Caso o ASSOCIADO não deseje receber mais os kits ao término da vigência do plano, ele deverá solicitar, antes da data da próxima cobrança, o cancelamento da assinatura através da Área do Associado.
9.4. O cancelamento do PLANO ANUAL de uma modalidade de assinatura, para posterior contratação do PLANO ANUAL de outra modalidade de assinatura, não isentará o ASSOCIADO do pagamento da multa prevista na letra B do item 6.2 e não gerará qualquer tipo de crédito em seu favor.
9.5. O ESTORNO REALIZADO AO ASSOCIADO QUE CANCELA PLANO ANUAL NÃO PODERÁ SER UTILIZADO COMO CRÉDITO PARA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO OU MODALIDADE DE ASSINATURA DO CLUB DA GRAÇA.
10. ASSINATURA CONJUNTA
10.1. O ASSOCIADO poderá ter uma assinatura conjunta (“COMBO”), configurada pela manutenção, num mesmo mês, das 2 (duas) modalidades distintas de assinatura do CLUB DA GRAÇA, não sendo permitida a dupla contratação da mesma modalidade de assinatura. Para configurar a assinatura conjunta, o ASSOCIADO obrigatoriamente terá de ter 1 (uma) modalidade de cada vigendo simultaneamente.
10.2. Enquanto perdurar a assinatura conjunta, o CLUB DA GRAÇA concederá ao ASSOCIADO desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do kit de cada um dos clubes (o desconto não incide sobre a taxa de entrega). O desconto somente será válido durante os meses em que ambas as assinaturas estiverem ativas simultaneamente.
10.2.1. O desconto será concedido para qualquer combinação de tipos de planos (mensal e anual) entre as duas modalidades de assinatura. Por exemplo, a assinatura conjunta poderá ser composta de 1 (um) PLANO MENSAL e 1 (um) PLANO ANUAL.
10.2.2. O CLUB DA GRAÇA informará previamente ao ASSOCIADO, no momento da contratação do segundo plano (que configura a assinatura conjunta), como o desconto será aplicado ao seu caso, sendo que os 15% (quinze por cento) serão aplicados sobre o valor do kit de cada plano, que podem ou não ser diferentes entre si.
10.3. O CANCELAMENTO DE UM PLANO ANUAL INSERIDO EM ASSINATURA CONJUNTA DE 2 (DOIS) PLANOS ANUAIS OCASIONA A COBRANÇA DA MULTA PREVISTA NESTE CONTRATO E A PERDA DO DIREITO AO DESCONTO PREVISTO ACIMA, CONFORME EXEMPLO DESCRITIVO ABAIXO:
- Um associado assina o plano anual iniciando em janeiro, com o valor normal. Em março, ele assina também o plano mensal. O desconto de 15% sobre 10 (dez) kits (pelos meses de assinatura conjunta) de cada clube será aplicado cumulativamente na contratação do plano anual. Posteriormente, em abril, o associado decide cancelar o plano. Como o associado recebeu, de forma antecipada, o desconto pela assinatura conjunta, o seu cancelamento gerará a cobrança de multa para devolução dos descontos já concedidos e que não serão usufruídos, no caso, referentes a 9 (nove) meses, restabelecendo o valor normal do plano do clube.
10.4. Considerando o desconto concedido na assinatura do COMBO, o ASSOCIADO fica desde logo ciente de que não acumulará os brindes de ambas as assinaturas, fazendo jus ao recebimento de apenas 01 (um) “mimo” por mês.
11. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E RESCISÃO IMOTIVADA
11.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do ASSOCIADO no site do CLUB DA GRAÇA.
11.2. Todos os planos disponibilizados pelo CLUB DA GRAÇA e descritos no item 3 deste Contrato são de renovação automática.
11.2.1. PLANO MENSAL: o plano mensal será de cobranças recorrentes mensais, que serão realizadas na data de cobrança selecionada, sem limitação temporal e durante o período em que a assinatura estiver ativa.
11.2.2. PLANO ANUAL: no final de cada período de 12 (doze) meses, o CLUB DA GRAÇA está autorizado a realizar automaticamente a cobrança pela renovação do PLANO ANUAL para os períodos subsequentes. Caso o ASSOCIADO não deseje receber os kits ao término do plano vigente, ele deverá solicitar o cancelamento de final de plano através da Área do Associado até 1 (um) dia antes da data da próxima cobrança. A data da próxima cobrança poderá ser visualizada na Área do Associado.
11.2.3. As informações de pagamento e entrega serão as mesmas cadastradas no plano vigente. O ASSOCIADO se compromete a manter as informações de cadastro sempre atualizadas.
11.3. AS PARTES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OUTRA PARTE POR E-MAIL.
11.4. No caso de PLANO ANUAL, que possui preço diferenciado em relação ao PLANO MENSAL, a rescisão imotivada antes do final de cada período de 12 (doze) meses, por parte do ASSOCIADO, gerará a incidência da multa prevista na letra B do item 6.2 deste contrato.
11.5. Nos termos do item 6.2, se o ASSOCIADO rescindir o presente instrumento depois da data de cobrança do kit, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.
12. SERVIÇOS ADICIONAIS
12.1. O ASSOCIADO terá acesso exclusivo aos kits antigos do clube da GRAÇA em sua loja online conforme disponibilidade de estoque. Além disso, terá direito a descontos para aquisição de outros produtos com temática literária, tais como peças de vestuário e itens de decoração, entre outros.
12.2. A realização de eventos nas plataformas oficiais e a venda de item extra do mês (item de compra avulsa que é enviado junto com o kit ao qual é adicionado) na Área do Associado/loja são serviços esporádicos, adicionais e opcionais oferecidos ao ASSOCIADO, considerados como extras na trajetória de experiência promovida pelo CLUB DA GRAÇA.
12.3. A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ALGUM DESTES SERVIÇOS PELO CLUB DA GRAÇA NÃO IMPLICA NENHUM DIREITO DE RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO.
12.3.1. Os detalhes de acesso aos eventos, bem como a programação e todos as informações necessárias para a participação, serão amplamente divulgados pelo CLUB DA GRAÇA para os associados do clube que estiver promovendo o evento.
12.3.2. O(s) produto(s) oferecidos como item extra, bem como sua descrição, valores, limites de quantidade de compra e datas de início e fim das vendas, serão amplamente divulgados pelo CLUB DA GRAÇA para os associados dos clubes quando iniciarem as vendas.
13. POLÍTICA DE PROMOÇÕES
13.1. O CLUB DA GRAÇA reserva-se no direito de realizar campanhas promocionais esporádicas e eventuais, sendo que cada uma delas conterá suas próprias regras, que serão prévia e amplamente divulgadas ao ASSOCIADO nos mais diversos canais de mídia do CLUB DA GRAÇA.
13.2. As promoções não são cumulativas, exceto se especificamente expresso ou autorizado pelo CLUB DA GRAÇA. Por exemplo, na tentativa de utilização de cupons distintos de desconto, será garantida apenas a aplicação do último cupom informado antes da finalização da compra.
13.3. As promoções terão prazo de vigência e validade determinada, sendo certo que após o seu término os ASSOCIADOS não poderão se beneficiar de seus termos e condições.
13.4. Nenhum tipo de promoção de adesão feita pelo CLUB DA GRAÇA aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior ao início ou posterior ao fim da vigência da promoção , exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
13.5. Na hipótese de falha na aplicação de alguma promoção, o ASSOCIADO deverá comunicar à equipe de atendimento do CLUB DA GRAÇA, que avaliará a ocorrência e, em sendo procedente, apresentará possibilidades de resgate da vantagem prevista.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) do Decreto nº 7.962/13 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
14.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto ao CLUB DA GRAÇA, principalmente, o endereço para envio do kit, o e-mail e o contato telefônico.
14.3. O CLUB DA GRAÇA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, CASO O ASSOCIADO NÃO OBSERVAR O DEVER DE MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS PESSOAIS.
14.4. O CLUB DA GRAÇA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM O KIT, CUJA DESTINAÇÃO DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSOCIADO, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINATÁRIOS.
14.5. A estrutura do site clubdagraca.com, CDG Social, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade do CLUB DA GRAÇA e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo o CLUB DA GRAÇA recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
14.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CLUB DA GRAÇA, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo ao CLUB DA GRAÇA uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
14.7. O CLUB DA GRAÇA RESERVA-SE AO DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, COMUNICANDO AO ASSOCIADO, PREVIAMENTE, POR E-MAIL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS PARA O ÍNICIO DA SUA VIGÊNCIA.
14.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima, realizadas pelo CLUB DA GRAÇA, não isentando o associado do PLANO ANUAL do pagamento de multa por cancelamento antecipado conforme definido no item 6.2.
14.9. O ASSOCIADO aceita que o CLUB DA GRAÇA, de forma razoável e compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, envie-lhe mensagens de e-mail, WhatsApp ou realize ligações de caráter promocional e informativo sobre a sua assinatura.
14.10. O CLUB DA GRAÇA compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail [email protected], pelos chats e pelo telefones de contato, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
14.11. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.